O FGTS é um direito do trabalhador que possui contrato de trabalho nas situações previstas pela legislação. O fundo foi criado para formar uma reserva financeira vinculada ao trabalhador, com depósitos realizados pelo empregador durante a relação de emprego.
O valor depositado não é simplesmente um desconto feito no salário do empregado. Em regra, o depósito é uma obrigação do empregador e deve ser realizado mensalmente na conta vinculada do trabalhador.
Por isso, acompanhar o extrato do FGTS é uma forma importante de verificar se a empresa está cumprindo corretamente essa obrigação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é devido, em regra, aos trabalhadores abrangidos pela Lei nº 8.036/1990, incluindo os empregados regidos pela CLT.
Também existem outras categorias que possuem direito ao fundo conforme as regras específicas da legislação.
Entre os trabalhadores que podem ter direito ao FGTS estão:
- empregados urbanos;
- empregados rurais;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores avulsos;
- empregados domésticos, conforme as regras próprias aplicáveis;
- atletas profissionais.
A situação de cada categoria pode possuir particularidades, por isso é importante verificar a legislação correspondente.
O FGTS é descontado do salário?
Não.
Essa é uma dúvida bastante comum.
O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador e, em regra, não deve ser descontado do salário do trabalhador.
Se o salário registrado no contracheque é de determinado valor, o empregador não pode simplesmente retirar desse valor a quantia correspondente ao FGTS como se fosse uma contribuição do empregado.
O trabalhador recebe sua remuneração normalmente, enquanto a empresa realiza o depósito na conta vinculada.
Quanto a empresa deve depositar de FGTS?
Para o empregado submetido à regra geral, o depósito corresponde, em regra, a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador.
Esse percentual é calculado sobre a base aplicável ao FGTS, observadas as regras da legislação.
Por exemplo, se a remuneração considerada para determinado mês for de R$ 3.000, o depósito correspondente à alíquota de 8% seria de R$ 240.
O cálculo real pode variar conforme as parcelas que integram a remuneração para fins de FGTS e as características do contrato.
Quando o depósito do FGTS deve ser realizado?
O empregador deve observar o prazo legal para realizar os depósitos na conta vinculada do trabalhador.
Atualmente, a regra geral estabelece que o recolhimento do FGTS seja realizado até o dia 20 de cada mês, em relação à competência anterior, conforme a legislação vigente.
Por isso, o trabalhador que acompanha seu extrato pode encontrar uma diferença entre o mês trabalhado e a data em que o depósito aparece na conta.
Se o valor não aparecer depois do prazo correspondente, é importante verificar se existe realmente uma ausência de recolhimento.
Como consultar o FGTS?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos e o saldo da conta vinculada pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
A consulta permite verificar informações como:
- saldo disponível;
- depósitos realizados;
- competências;
- empregador responsável;
- movimentações da conta.
Acompanhar o extrato regularmente pode ajudar a identificar problemas antes que eles se acumulem durante vários meses.
Como saber se a empresa está depositando corretamente?
Uma maneira simples é comparar o histórico do contrato com o extrato do FGTS.
O trabalhador pode verificar se existem competências sem depósito e se os valores parecem compatíveis com a remuneração recebida.
Também é importante observar períodos em que houve:
- aumento salarial;
- horas extras;
- adicionais;
- afastamentos;
- férias;
- alteração de função;
- outras mudanças na remuneração.
Dependendo da situação, essas alterações podem influenciar a base utilizada para determinados depósitos.
O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
Se houver ausência de depósitos, o trabalhador deve guardar o extrato e reunir os documentos relacionados ao contrato.
Podem ser úteis:
- carteira de trabalho;
- contracheques;
- contrato de trabalho;
- extrato analítico do FGTS;
- comprovantes de pagamento;
- documentos de férias;
- termo de rescisão, quando houver;
- comunicações realizadas com a empresa.
O extrato é especialmente importante porque permite identificar quais competências apresentam ausência ou diferença de recolhimento.
A empresa pode depositar o FGTS somente quando o trabalhador sair?
Não.
O FGTS não deve ser tratado como uma verba que só precisa ser regularizada no momento da rescisão.
Os depósitos são realizados ao longo do contrato, de acordo com os prazos previstos na legislação.
Por isso, descobrir vários meses sem recolhimento no momento da demissão pode indicar que existem valores que deveriam ter sido depositados anteriormente.
Além disso, diferenças nos depósitos podem repercutir na apuração de outras parcelas relacionadas ao encerramento do contrato.
O que acontece com o FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito à movimentação da conta vinculada, conforme as regras legais.
Além disso, o empregador deve pagar a indenização rescisória de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, a conferência do extrato do FGTS depois da demissão é especialmente importante.
Se existirem depósitos que não foram realizados durante o contrato, pode ser necessário verificar se isso também afetou o cálculo da indenização rescisória.
Quem pede demissão perde o FGTS?
O pedido de demissão possui regras diferentes da dispensa sem justa causa.
Em regra, o trabalhador que pede demissão não pode simplesmente sacar todo o saldo do FGTS em razão dessa modalidade de desligamento e também não recebe a indenização rescisória de 40% típica da dispensa sem justa causa.
Isso não significa, entretanto, que os valores depositados desapareçam.
O saldo permanece vinculado à conta do trabalhador e poderá ser movimentado nas hipóteses previstas na legislação.
Quem é demitido por justa causa perde o FGTS?
A demissão por justa causa também possui consequências diferentes.
Em regra, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS em razão dessa modalidade de desligamento e não recebe a indenização rescisória de 40%.
Entretanto, os depósitos realizados durante o contrato continuam pertencendo à conta vinculada do trabalhador.
A modalidade de rescisão, portanto, interfere principalmente na possibilidade de movimentação imediata e nas parcelas rescisórias relacionadas ao FGTS.
O FGTS incide sobre horas extras?
A resposta depende da natureza da parcela e da forma como ela integra a remuneração.
As horas extras habitualmente prestadas e pagas podem repercutir na base de cálculo de outras verbas trabalhistas, inclusive do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, quando o trabalhador percebe que realizou muitas horas extras, mas os depósitos do FGTS não parecem acompanhar a remuneração recebida, pode ser importante conferir os valores.
A análise deve considerar os contracheques, registros de ponto e extrato do FGTS.
O FGTS incide durante as férias?
A remuneração de férias possui regras próprias e pode integrar a base de incidência do FGTS nas situações previstas na legislação.
Por isso, períodos de férias também podem aparecer relacionados aos depósitos realizados pelo empregador.
Mais uma vez, a conferência deve considerar o contracheque, o recibo de férias e o extrato da conta vinculada.
O que acontece com o FGTS se a empresa fechar?
O encerramento das atividades da empresa não elimina automaticamente as obrigações trabalhistas existentes.
Se houver valores de FGTS não depositados, a situação pode precisar ser analisada juntamente com os demais direitos decorrentes do contrato.
Em casos de encerramento das atividades, recuperação judicial ou falência, a cobrança pode envolver questões específicas relacionadas à situação financeira da empresa.
Por isso, trabalhadores que identificarem depósitos pendentes não devem simplesmente presumir que não existe mais possibilidade de buscar a regularização.
O trabalhador pode cobrar FGTS não depositado?
Sim.
A ausência de depósitos pode ser questionada, observados os prazos e as regras de prescrição aplicáveis.
O primeiro passo é identificar exatamente quais competências apresentam problemas.
Quanto mais organizado estiver o histórico — com extrato do FGTS, contracheques e documentos do contrato — mais fácil será verificar a extensão das diferenças.
Em uma eventual discussão trabalhista, esses documentos podem ser importantes para demonstrar quais valores foram ou não recolhidos.
Existe prazo para cobrar FGTS não depositado?
Sim.
Os direitos relacionados ao FGTS também estão sujeitos às regras de prescrição aplicáveis às relações de trabalho.
A análise do prazo deve considerar a data em que o contrato terminou e as regras vigentes para a situação concreta.
Por isso, quem identifica meses sem depósito não deve esperar indefinidamente para procurar orientação.
Quanto mais cedo o problema for identificado, mais simples tende a ser a organização dos documentos e do histórico do contrato.
Quando procurar orientação jurídica?
O FGTS é uma obrigação que acompanha praticamente todo o contrato de trabalho e, justamente por isso, pequenas diferenças mensais podem se transformar em valores relevantes ao longo dos anos.
Se você percebeu meses sem depósito, valores aparentemente incorretos ou diferenças entre sua remuneração e o que aparece no extrato do FGTS, vale reunir os documentos e analisar a situação.
A Letícia Santana Advocacia atua em Direito do Trabalho, com atendimento presencial em Campinas/SP e atendimento remoto para clientes de todo o Brasil.
Se você consultou seu FGTS e encontrou depósitos ausentes ou valores que não parecem corretos, entre em contato para analisar a sua situação.
Perguntas frequentes sobre quem tem direito ao FGTS
1. Quem tem direito ao FGTS?
Em regra, trabalhadores abrangidos pela legislação do FGTS, incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, avulsos e empregados domésticos, entre outras categorias previstas em lei.
2. O FGTS é descontado do salário?
Não. Na regra geral, o depósito do FGTS é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado da remuneração do trabalhador.
3. Quanto a empresa deve depositar de FGTS?
Para o empregado submetido à regra geral, o depósito corresponde a 8% da remuneração considerada para essa finalidade, observadas as regras específicas da legislação.
4. Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
O trabalhador pode consultar o extrato da conta vinculada e comparar os depósitos com seus contracheques e o histórico do contrato.
5. O que fazer se existirem meses sem depósito?
É importante guardar o extrato do FGTS e reunir os documentos do contrato, como contracheques e carteira de trabalho. Com esses elementos, é possível analisar as diferenças e verificar quais medidas podem ser adotadas.
Fontes jurídicas utilizadas
- Lei nº 8.036/1990 — art. 15: estabelece as regras gerais dos depósitos do FGTS.
- Lei nº 8.036/1990 — art. 18: trata da indenização devida em determinadas hipóteses de rescisão.
- Lei nº 8.036/1990: estabelece as hipóteses de movimentação da conta vinculada.
- CLT: regras gerais relacionadas à remuneração e à relação de emprego.
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