A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem atribuir ao trabalhador uma falta grave que justifique a dispensa por justa causa.
É uma das formas mais comuns de encerramento de um contrato de trabalho e gera uma série de direitos para o empregado, desde que preenchidos os requisitos legais de cada parcela.
Entre esses direitos podem estar saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, saque do FGTS e indenização rescisória sobre os depósitos do fundo.
O valor final da rescisão, entretanto, depende do salário, do tempo de contrato, das férias adquiridas, da modalidade do aviso-prévio e de outras circunstâncias.
Quais são os direitos na demissão sem justa causa?
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, a rescisão normalmente envolve diversas parcelas.
Entre as principais estão:
- saldo de salário;
- aviso-prévio trabalhado ou indenizado, conforme o caso;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, quando houver, acrescidas de um terço;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- saque do FGTS, observadas as regras aplicáveis;
- indenização de 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS;
- seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Isso não significa que todas essas parcelas tenham exatamente o mesmo cálculo em qualquer rescisão.
É necessário analisar a situação concreta e verificar o período trabalhado, a remuneração e a forma como o contrato foi encerrado.
A empresa precisa pagar aviso-prévio?
Em regra, sim.
Quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa e não exige o cumprimento do período de aviso, deve indenizar o aviso-prévio correspondente.
O aviso também pode ser trabalhado, hipótese em que o empregado continua exercendo suas atividades durante o período previsto.
Além dos 30 dias básicos, o aviso-prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço quando preenchidos os requisitos da Lei nº 12.506/2011.
Por isso, é importante conferir não apenas se o aviso aparece na rescisão, mas também se a quantidade de dias considerada está correta.
Como funciona o aviso-prévio proporcional?
A Lei nº 12.506/2011 estabelece 30 dias de aviso-prévio para quem possui até um ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo de três dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
Assim, quanto maior o tempo de vínculo, maior pode ser o período de aviso-prévio devido ao trabalhador dispensado sem justa causa.
A contagem deve ser feita considerando as regras aplicáveis ao caso concreto.
Esse cálculo é importante porque a projeção do aviso-prévio pode interferir também na apuração de outras parcelas da rescisão.
O trabalhador recebe 13º salário proporcional?
Sim, na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano, observadas as regras de contagem aplicáveis.
Para essa finalidade, a legislação considera como mês integral aquele em que o trabalhador tiver trabalhado por pelo menos 15 dias.
Além disso, a projeção do aviso-prévio pode interferir na quantidade de avos devidos.
Por isso, a data considerada para o término do contrato não deve ser analisada isoladamente do aviso-prévio.
Como ficam as férias na demissão?
Na rescisão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito a diferentes parcelas relacionadas às férias.
Se existirem férias já adquiridas e ainda não gozadas, elas devem ser analisadas para pagamento na rescisão, com o adicional constitucional de um terço.
Também pode haver direito às férias proporcionais correspondentes ao período aquisitivo em andamento.
Mais uma vez, a projeção do aviso-prévio pode ser relevante para a contagem do período considerado.
O trabalhador pode sacar o FGTS?
Na dispensa sem justa causa, existe previsão legal para movimentação da conta vinculada do FGTS pelo trabalhador.
Além disso, o empregador deve observar a indenização rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS, nos termos da legislação aplicável à dispensa sem justa causa.
Por isso, depois da demissão, é importante conferir o extrato do FGTS e verificar se os depósitos realizados durante o contrato estão corretos.
Eventuais diferenças nos depósitos podem ter impacto também na indenização rescisória.
Quem é demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?
Pode receber, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação do seguro-desemprego.
O benefício não é simplesmente consequência automática de qualquer demissão.
É necessário verificar, entre outros aspectos, o histórico de trabalho, os períodos exigidos pela legislação, a situação do trabalhador no momento do requerimento e os demais requisitos aplicáveis.
Por isso, depois da dispensa, é importante observar também o prazo e os procedimentos para solicitar o benefício.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos relativos à extinção do contrato devem ser realizados em até 10 dias contados do término do contrato, observadas as regras legais.
Esse prazo merece atenção porque o atraso pode produzir consequências para o empregador.
O trabalhador deve guardar o termo de rescisão e o comprovante do pagamento para conferir posteriormente se os valores foram efetivamente quitados.
A empresa pode descontar valores da rescisão?
Podem existir descontos na rescisão, mas eles precisam observar as regras trabalhistas aplicáveis.
É comum, por exemplo, que existam descontos relacionados a valores já adiantados, benefícios ou outras situações previstas legalmente.
O fato de determinada quantia aparecer como desconto no termo de rescisão, porém, não significa automaticamente que ela esteja correta.
Quando o trabalhador não reconhece um desconto ou não entende sua origem, é importante verificar a documentação e o fundamento utilizado pela empresa.
A empresa pode demitir sem explicar o motivo?
Na dispensa sem justa causa, o empregador não precisa atribuir ao trabalhador uma falta grave como ocorre na justa causa.
Isso diferencia a dispensa sem justa causa da demissão por justa causa.
Entretanto, existem situações específicas em que a dispensa pode ser questionada, como hipóteses envolvendo estabilidade provisória ou outras proteções previstas na legislação.
Por isso, a análise da rescisão não deve considerar apenas o fato de a empresa ter classificado o desligamento como “sem justa causa”.
Também é necessário verificar se existia alguma circunstância que restringisse a possibilidade de dispensa naquele momento.
O que conferir no termo de rescisão?
Receber o termo de rescisão não significa que o trabalhador precise simplesmente aceitar os valores apresentados sem conferir.
É recomendável verificar:
- data de admissão;
- data de desligamento;
- modalidade da rescisão;
- aviso-prévio;
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- FGTS;
- indenização de 40%;
- descontos;
- valor líquido a receber.
Também é importante comparar os valores com os contracheques e demais documentos do contrato.
Uma divergência pode ser pequena em uma única parcela, mas se repetir durante vários períodos pode representar uma diferença relevante.
E se a empresa não depositou corretamente o FGTS?
O trabalhador pode conferir o extrato da conta vinculada e verificar se os depósitos foram realizados durante todo o período do contrato.
Caso existam meses sem depósito ou valores aparentemente inferiores aos devidos, a situação pode exigir uma análise mais detalhada.
Além da própria regularização dos depósitos, eventuais diferenças podem repercutir na indenização rescisória devida na dispensa sem justa causa.
Por isso, o extrato do FGTS é um documento importante para conferir depois do desligamento.
E se eu tiver sido demitido, mas existir alguma irregularidade?
A existência de uma rescisão sem justa causa não impede que outras questões do contrato sejam analisadas.
Por exemplo, podem existir dúvidas sobre:
- horas extras não pagas;
- intervalo não concedido corretamente;
- diferenças salariais;
- depósitos de FGTS;
- férias;
- verbas rescisórias;
- descontos indevidos;
- jornada efetivamente cumprida.
A rescisão encerra o contrato, mas não necessariamente elimina eventuais direitos que não tenham sido corretamente cumpridos durante o vínculo.
Por isso, guardar documentos de todo o período trabalhado pode ser importante mesmo depois da demissão.
Existe prazo para cobrar diferenças depois da demissão?
Sim.
Os créditos decorrentes da relação de trabalho estão sujeitos às regras de prescrição previstas na Constituição Federal e na legislação trabalhista.
De forma geral, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista, podendo cobrar, em regra, os créditos referentes aos últimos cinco anos contados retroativamente a partir do ajuizamento.
Como a aplicação dessas regras depende das datas e das circunstâncias do caso, não é recomendável deixar uma possível irregularidade sem análise por tempo indeterminado.
Quando procurar orientação jurídica?
A demissão sem justa causa pode envolver uma quantidade significativa de parcelas e documentos, e nem sempre é fácil verificar sozinho se todos os valores foram calculados corretamente.
Se você foi dispensado recentemente, recebeu sua rescisão e ficou com dúvidas sobre aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS ou outras verbas, vale reunir os documentos e analisar o caso.
A Letícia Santana Advocacia atua em Direito do Trabalho, com atendimento presencial em Campinas/SP e atendimento remoto para clientes de todo o Brasil.
Se você foi demitido sem justa causa e quer conferir seus direitos ou os valores da sua rescisão, entre em contato para analisar a sua situação.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
1. Quais são os principais direitos na demissão sem justa causa?
Em regra, podem estar incluídos saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias devidas com um terço, saque do FGTS, indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
2. A empresa precisa pagar aviso-prévio?
Sim, quando o aviso-prévio é devido e não é trabalhado, ele pode ser indenizado. Também pode haver aviso trabalhado, conforme a situação.
3. Quem é demitido sem justa causa pode sacar o FGTS?
Em regra, sim, observadas as condições legais para movimentação da conta vinculada.
4. Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A CLT estabelece, em regra, prazo de até 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos relativos à extinção contratual.
5. É possível questionar valores da rescisão depois de receber o pagamento?
Sim. O recebimento das verbas rescisórias não impede, por si só, a análise de possíveis diferenças ou direitos não pagos. É importante observar os prazos legais e reunir a documentação necessária.
Fontes jurídicas utilizadas
- Constituição Federal — art. 7º, I: proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da legislação complementar.
- Constituição Federal — art. 7º, II: seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário.
- Constituição Federal — art. 7º, XVII: férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço.
- Constituição Federal — art. 7º, XXIX: regras gerais de prescrição dos créditos trabalhistas.
- CLT — arts. 477 e seguintes: regras sobre rescisão do contrato e pagamento das verbas rescisórias.
- CLT — art. 487: aviso-prévio.
- Lei nº 12.506/2011: aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Lei nº 8.036/1990: FGTS e indenização rescisória.
- Lei nº 7.998/1990: Programa do Seguro-Desemprego.
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