O aviso-prévio é uma comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele existe para evitar que uma das partes seja surpreendida com o fim imediato da relação de emprego.
Na prática, quando o empregador decide dispensar o trabalhador sem justa causa ou quando o próprio empregado pede demissão, pode existir a obrigação de cumprir ou indenizar o período correspondente ao aviso-prévio, conforme as circunstâncias da rescisão.
Esse período é importante porque pode interferir diretamente no cálculo das verbas rescisórias e na própria data considerada para o encerramento do contrato.
Quanto tempo dura o aviso-prévio?
Para os trabalhadores sujeitos à regra geral da CLT, o aviso-prévio parte de 30 dias.
Quando a dispensa sem justa causa é feita pelo empregador, porém, pode existir direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. A Lei nº 12.506/2011 estabelece acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias de aviso-prévio.
Assim, o período pode ser superior aos 30 dias básicos, dependendo do tempo de vínculo.
É importante fazer a contagem corretamente, porque o número de dias de aviso-prévio pode alterar a data de término do contrato e, consequentemente, o cálculo de determinadas parcelas da rescisão.
O que é aviso-prévio trabalhado?
No aviso-prévio trabalhado, o trabalhador continua exercendo suas atividades durante o período correspondente ao aviso.
Nesse caso, ele recebe normalmente sua remuneração pelo trabalho realizado, observadas as regras aplicáveis à jornada e ao próprio aviso.
Quando a dispensa parte do empregador, a legislação prevê uma redução da jornada durante o aviso-prévio, permitindo ao trabalhador escolher entre reduzir duas horas diárias ou deixar de trabalhar por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.
Essa redução existe para que o empregado tenha tempo para procurar uma nova oportunidade de trabalho.
O que é aviso-prévio indenizado?
No aviso-prévio indenizado, o trabalhador não precisa continuar trabalhando durante o período correspondente.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa dispensa o empregado e opta por não exigir o cumprimento do aviso. Nesse caso, o período é indenizado e integra a apuração das verbas rescisórias conforme as regras aplicáveis.
É importante diferenciar o aviso-prévio indenizado de uma situação em que o trabalhador simplesmente deixa de cumprir o aviso por conta própria. As consequências podem ser diferentes.
O aviso-prévio é devido quando o trabalhador pede demissão?
Sim, o pedido de demissão também pode envolver aviso-prévio.
Quando o empregado decide sair da empresa, em regra, deve comunicar previamente o empregador e cumprir o período correspondente, salvo situações em que haja dispensa do cumprimento ou outra condição juridicamente aplicável.
Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso sem que exista dispensa pelo empregador, o valor correspondente ao período pode ser descontado das verbas rescisórias, observadas as regras legais.
Por isso, é importante não simplesmente deixar de comparecer ao trabalho depois de pedir demissão sem entender previamente quais serão as consequências.
A empresa pode descontar o aviso-prévio?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso-prévio devido, o empregador pode, em determinadas situações, descontar o valor correspondente ao período que deixou de ser cumprido.
Isso é diferente da situação em que a empresa dispensa o trabalhador sem justa causa e decide não exigir que ele trabalhe durante o aviso. Nesse caso, em regra, é a empresa que deve indenizar o período.
Por isso, antes de assinar documentos de rescisão, é importante conferir exatamente quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato e como o aviso-prévio foi tratado.
O aviso-prévio conta para o tempo de serviço?
Sim. O período do aviso-prévio, inclusive quando indenizado, possui efeitos na relação de emprego.
A CLT estabelece que o prazo do aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Isso pode ser especialmente importante no momento da rescisão, porque a projeção do aviso pode alterar a data considerada para determinados cálculos.
Por esse motivo, não é recomendável analisar uma rescisão olhando apenas para o último dia em que o trabalhador efetivamente compareceu à empresa.
O aviso-prévio interfere no cálculo das férias e do 13º salário?
Pode interferir, sim.
Como o aviso-prévio integra o tempo de serviço, sua projeção pode repercutir na apuração das verbas rescisórias, inclusive na análise de férias proporcionais e 13º salário.
Um exemplo simples: dependendo da data de admissão, do momento da dispensa e da duração do aviso-prévio, a projeção do contrato pode fazer com que determinado período adicional seja considerado no cálculo.
Por isso, erros na contagem do aviso podem acabar gerando diferenças em outras parcelas da rescisão.
O aviso-prévio aumenta a multa de 40% do FGTS?
O aviso-prévio integra a análise da rescisão e pode produzir reflexos no cálculo das parcelas relacionadas ao encerramento do contrato, inclusive em situações que envolvem FGTS.
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve observar as regras relativas ao depósito do FGTS e à indenização rescisória devida ao trabalhador.
O cálculo exato, entretanto, depende das circunstâncias da rescisão e da composição das verbas devidas.
Por isso, quando existe dúvida sobre o valor da multa rescisória ou sobre os depósitos realizados durante o contrato, é importante conferir o extrato do FGTS e os documentos da rescisão.
Quem está cumprindo aviso-prévio pode faltar para procurar emprego?
Quando o empregado é dispensado sem justa causa pelo empregador e o aviso é trabalhado, existe a redução da jornada prevista na legislação.
O trabalhador pode optar pela redução de duas horas diárias ou, em determinadas condições, pela ausência durante sete dias corridos ao final do período, sem redução salarial.
A finalidade dessa regra é justamente permitir que o trabalhador tenha tempo para buscar uma nova colocação profissional.
É importante, porém, observar a forma correta de exercer essa opção e evitar simplesmente faltar sem comunicação ou sem respeitar as condições aplicáveis.
O trabalhador pode conseguir um novo emprego durante o aviso-prévio?
A situação depende de como ocorreu a rescisão e de como o aviso está sendo cumprido.
Quando o trabalhador é dispensado e consegue uma nova colocação durante o aviso, podem existir situações específicas envolvendo a continuidade ou o encerramento antecipado do aviso e o pagamento correspondente.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável verificar a documentação da rescisão e as circunstâncias concretas.
Não é seguro assumir que conseguir um novo emprego automaticamente elimina ou mantém todas as obrigações relacionadas ao aviso-prévio.
O que conferir no aviso-prévio antes de assinar a rescisão?
Antes de finalizar a rescisão, vale conferir alguns pontos importantes:
- quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato;
- se o aviso será trabalhado ou indenizado;
- quantos dias de aviso-prévio foram considerados;
- se houve aplicação da proporcionalidade pelo tempo de serviço;
- a data projetada para o término do contrato;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- saldo de salário;
- FGTS e indenização rescisória, quando devidos;
- eventuais descontos realizados pela empresa.
Também é recomendável guardar o termo de rescisão, comprovantes de pagamento, extratos e demais documentos relacionados ao contrato.
Uma diferença aparentemente pequena na contagem do aviso pode repercutir em outras parcelas da rescisão.
E se a empresa calcular o aviso-prévio errado?
Se o trabalhador perceber que o período foi calculado de maneira incorreta ou que existem diferenças nas verbas rescisórias, o ideal é reunir a documentação antes de concluir que determinado valor está correto ou incorreto.
Podem ser úteis o contrato de trabalho, holerites, carteira de trabalho, termo de rescisão, comprovante de pagamento e extrato do FGTS.
A partir desses documentos, é possível verificar a modalidade de desligamento, o tempo de serviço, o período de aviso considerado e as demais parcelas envolvidas.
Em caso de dúvida, uma análise individualizada permite verificar se existem diferenças trabalhistas que possam ser discutidas.
Quando procurar orientação jurídica?
O aviso-prévio parece simples, mas pode envolver diferentes regras dependendo de quem tomou a iniciativa da rescisão, do tempo de serviço, da modalidade de desligamento e da forma como as verbas foram calculadas.
Se você foi demitido, pediu demissão ou recebeu um termo de rescisão e ficou com dúvidas sobre o aviso-prévio ou sobre os valores pagos, vale conferir a documentação antes de concluir que a rescisão está correta.
A Letícia Santana Advocacia atua em Direito do Trabalho, com atendimento presencial em Campinas/SP e atendimento remoto para clientes de todo o Brasil.
Se você recebeu sua rescisão e quer entender se os valores foram calculados corretamente, entre em contato para analisar a sua situação.
Perguntas frequentes sobre aviso-prévio
1. Quantos dias de aviso-prévio o trabalhador tem direito?
A regra geral parte de 30 dias. Na dispensa sem justa causa pelo empregador, o aviso pode ser proporcional ao tempo de serviço, chegando a até 90 dias conforme a legislação.
2. Quem pede demissão precisa cumprir aviso-prévio?
Em regra, sim. Caso o trabalhador não cumpra o período devido e não seja dispensado desse cumprimento, pode haver desconto correspondente nas verbas rescisórias, observadas as regras aplicáveis.
3. O aviso-prévio pode ser indenizado?
Sim. Quando o aviso não é trabalhado e é devido o pagamento correspondente, ele pode ser indenizado.
4. O aviso-prévio conta para férias e 13º salário?
A projeção do aviso-prévio pode interferir no cálculo dessas parcelas, porque o período do aviso integra o tempo de serviço para efeitos legais.
5. A empresa pode exigir que o trabalhador cumpra o aviso inteiro trabalhando?
Quando o aviso é trabalhado e a dispensa parte do empregador, devem ser observadas as regras legais de redução da jornada durante o período, inclusive a possibilidade de redução de duas horas diárias ou de ausência por sete dias corridos, conforme a opção prevista em lei.
Fontes jurídicas utilizadas
- Constituição Federal — art. 7º, XXI: garantia de aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
- CLT — arts. 487 e seguintes: regras gerais sobre aviso-prévio.
- CLT — art. 488: redução da jornada durante o aviso-prévio trabalhado quando a rescisão é promovida pelo empregador.
- Lei nº 12.506/2011: regulamentação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS: regras relacionadas aos depósitos e à indenização rescisória.
Conheça também nosso Blog. Tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho? Fale conosco pelo WhatsApp