O 13º salário na rescisão é uma das parcelas que pode fazer parte do acerto quando o contrato de trabalho é encerrado antes do final do ano. Em determinadas modalidades de desligamento, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados naquele ano.

A regra geral considera como mês de serviço a fração igual ou superior a 15 dias. Assim, o trabalhador não precisa necessariamente permanecer empregado até dezembro para receber o 13º correspondente ao período trabalhado.

A forma de encerramento do contrato, porém, é fundamental. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa e outras modalidades de término do vínculo não produzem exatamente os mesmos efeitos sobre as verbas rescisórias.

Por isso, para saber se existe direito ao 13º proporcional e qual será o valor, é necessário olhar para a modalidade da rescisão, o período trabalhado e a remuneração considerada para o cálculo.

O que é o 13º salário proporcional?

O 13º salário proporcional corresponde à parcela da gratificação natalina relativa aos meses trabalhados durante determinado ano quando o contrato termina antes do seu encerramento.

A lógica básica é de 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando-se também a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral para essa finalidade.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que encerra o contrato depois de ter trabalhado sete meses completos no ano. Em uma situação em que o 13º proporcional seja devido, a referência inicial será de 7/12 da remuneração utilizada para o cálculo.

O exemplo serve apenas para demonstrar a lógica. O cálculo efetivo pode exigir a análise da remuneração e de parcelas que integram a base de cálculo.

Quem é demitido sem justa causa recebe 13º proporcional?

Sim.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão. O Ministério do Trabalho e Emprego inclui expressamente essa parcela entre os direitos do trabalhador dispensado sem justa causa.

Isso significa que o fato de a demissão ocorrer antes de dezembro não elimina o direito ao 13º relativo aos meses trabalhados.

O valor será apurado proporcionalmente, considerando os meses computáveis e a remuneração correspondente.

Além do 13º, a dispensa sem justa causa pode envolver outras parcelas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, aviso-prévio, FGTS e indenização rescisória, além do seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos legais.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim.

O trabalhador que pede demissão também tem direito ao 13º salário proporcional, observados os critérios legais de cálculo. O Ministério do Trabalho informa que, nessa modalidade, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço.

Isso é importante porque existe uma ideia equivocada de que quem pede demissão “perde o 13º”.

O pedido de demissão modifica outras parcelas do acerto, mas não elimina automaticamente o direito à gratificação proporcional correspondente ao período trabalhado.

Por outro lado, o trabalhador que pede demissão não possui os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa, especialmente em relação ao saque do FGTS, à indenização de 40% e ao seguro-desemprego.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º proporcional?

Aqui existe uma diferença importante.

Na dispensa por justa causa, o tratamento das verbas rescisórias é diferente daquele aplicado à dispensa sem justa causa. O Ministério do Trabalho informa que, nessa modalidade, não são devidos o aviso-prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa rescisória do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Isso não significa que o trabalhador perca todas as verbas decorrentes do contrato. Valores já adquiridos e outras parcelas devidas precisam ser analisados de acordo com a situação.

Também é importante lembrar que a justa causa é uma modalidade específica de encerramento e exige enquadramento em uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista.

O 13º proporcional é calculado sobre qual salário?

A base de cálculo não deve ser tratada simplesmente como o valor do salário que aparece no último contracheque.

O Ministério do Trabalho informa que, no cálculo do 13º proporcional na rescisão, o salário-base deve considerar adicionais, horas extras e comissões, conforme a situação do trabalhador.

Isso é especialmente relevante para quem recebe remuneração variável ou possui parcelas habituais relacionadas ao trabalho.

Por exemplo, um trabalhador que recebe salário fixo e também determinadas parcelas remuneratórias pode precisar de uma análise mais cuidadosa para identificar qual remuneração deve ser considerada.

Por isso, quando o objetivo é conferir um acerto rescisório, não basta multiplicar o salário-base por uma fração sem verificar a composição da remuneração.

Como calcular o 13º proporcional na rescisão?

A lógica mais simples é dividir a remuneração considerada para o cálculo por 12 e multiplicar pelo número de meses computáveis no ano.

De forma ilustrativa:

Remuneração ÷ 12 × número de meses computáveis = 13º proporcional

Se uma pessoa possui remuneração de R$ 3.000 e tem direito a 8/12 do 13º, por exemplo:

R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000

Esse é apenas um exemplo matemático para demonstrar a proporção. O cálculo real pode envolver remuneração variável, médias de parcelas, descontos e outras particularidades.

Também é necessário verificar quais meses efetivamente entram na contagem.

Trabalhei apenas alguns dias no mês. Esse mês conta para o 13º?

Pode contar.

Para fins do 13º salário proporcional, a regra considera como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Por exemplo, se o trabalhador permaneceu empregado por 16 dias em determinado mês antes da rescisão, esse mês pode ser considerado na proporção do 13º.

Se trabalhou apenas 10 dias, em regra essa fração não completa o requisito de 15 dias para gerar um avo.

Essa contagem é importante porque uma diferença de um avo pode alterar o valor final do acerto.

O aviso-prévio influencia o 13º salário?

Pode influenciar, especialmente quando existe aviso-prévio indenizado.

Isso acontece porque o aviso-prévio possui efeitos sobre o término do contrato e pode repercutir no cômputo de determinadas parcelas rescisórias.

Em situações de dispensa sem justa causa com aviso-prévio indenizado, é possível que o período projetado do aviso altere a quantidade de avos considerada para o 13º, dependendo das datas envolvidas.

Por isso, não é recomendável fazer o cálculo apenas olhando para a data em que o trabalhador deixou fisicamente de comparecer à empresa.

A data de término jurídico do contrato e a modalidade do aviso precisam ser consideradas.

O que acontece se a empresa já pagou parte do 13º?

Se o empregador já realizou um adiantamento ou pagamento parcial do 13º durante o ano, esse valor precisa ser considerado no acerto.

O Ministério do Trabalho orienta, por exemplo, que, no pedido de demissão, se o empregador tiver adiantado o 13º a pedido do trabalhador por ocasião das férias, eventual valor excedente em relação ao 13º proporcional devido poderá ser descontado das verbas rescisórias.

Por isso, ao conferir o termo de rescisão, é importante observar se houve pagamento anterior e como ele foi considerado.

Não se deve concluir que a empresa deixou de pagar o 13º apenas porque o termo de rescisão apresenta uma parcela menor do que a esperada antes de considerar eventuais adiantamentos.

O 13º salário entra no cálculo do FGTS?

O 13º salário possui repercussões próprias relacionadas ao FGTS.

O Ministério do Trabalho informa, por meio das orientações do FGTS Digital, que o 13º proporcional devido em razão da rescisão integra as verbas rescisórias para fins do recolhimento correspondente.

Isso significa que a conferência de uma rescisão pode envolver mais de uma consequência decorrente da mesma parcela.

Por isso, analisar apenas o valor nominal do 13º proporcional pode não ser suficiente para identificar todas as repercussões relacionadas ao encerramento do contrato.

Quando o 13º proporcional deve ser pago?

Quando o 13º proporcional integra as verbas rescisórias, ele deve ser incluído no acerto do encerramento do contrato.

Além disso, o prazo geral para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme as regras trabalhistas aplicáveis. O Ministério do Trabalho informa esse prazo para o pagamento das verbas rescisórias, independentemente de o aviso-prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Por isso, se o trabalhador recebeu o termo de rescisão, mas tem dúvidas sobre o pagamento do 13º proporcional ou sobre outras parcelas, é importante conferir não apenas o valor, mas também a data em que o contrato foi considerado encerrado.

Como conferir o 13º salário no termo de rescisão?

Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o trabalhador pode verificar alguns pontos básicos:

  • modalidade do encerramento do contrato;
  • data de admissão;
  • data considerada para o término do vínculo;
  • quantidade de avos de 13º proporcional;
  • remuneração utilizada;
  • existência de parcelas variáveis que possam integrar a base;
  • eventual adiantamento já realizado;
  • descontos lançados no acerto;
  • data do pagamento das verbas rescisórias.

O próprio Ministério do Trabalho disponibiliza modelos de Termo de Rescisão que apresentam o 13º salário e o 13º proporcional entre as parcelas que podem compor o acerto.

Se houver uma diferença entre o que deveria ser considerado e o que aparece no documento, a situação merece uma análise mais cuidadosa antes que o trabalhador conclua que o cálculo está correto ou incorreto.

O 13º proporcional é a única verba que deve ser conferida na rescisão?

Não.

O 13º é apenas uma das parcelas que podem integrar o acerto.

Dependendo da modalidade de desligamento, podem existir saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com o adicional constitucional, FGTS, indenização rescisória e outras verbas específicas.

É justamente por isso que a conferência de uma rescisão não deve ser feita isolando uma única parcela.

Uma diferença na data de término, por exemplo, pode interferir na contagem do 13º e também em outras verbas.

Da mesma forma, uma remuneração variável pode exigir uma análise que ultrapasse o simples salário-base.

Recebeu a rescisão e está com dúvidas sobre o 13º?

O 13º proporcional parece simples quando analisado apenas como uma fração do salário, mas o cálculo pode depender da modalidade de desligamento, da data efetiva do término do contrato, da remuneração e de eventuais parcelas já pagas.

Por isso, se você recebeu uma rescisão e não sabe se o 13º salário na rescisão foi calculado corretamente, é importante analisar o acerto completo e não apenas o valor final depositado.

A Letícia Santana Advocacia atua em Direito do Trabalho, com atendimento presencial em Campinas/SP e atendimento remoto em todo o Brasil. Se houver dúvidas sobre uma situação concreta, é possível buscar orientação jurídica para compreender quais regras podem ser aplicadas ao caso.

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Perguntas frequentes sobre 13º salário na rescisão

Quem é demitido sem justa causa recebe 13º proporcional?

Sim. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional correspondente aos meses computáveis do ano da rescisão.

Quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional?

Sim. O pedido de demissão não elimina o direito ao 13º proporcional referente ao período trabalhado, observadas as regras de cálculo.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º proporcional?

Segundo as orientações do Ministério do Trabalho, o 13º proporcional não é devido na dispensa por justa causa.

Quantos dias trabalhados no mês contam para o 13º?

A fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês integral para o cálculo proporcional.

O aviso-prévio pode alterar o 13º proporcional?

Pode. Especialmente quando há aviso-prévio indenizado, a projeção do período pode influenciar a contagem dos avos, conforme as circunstâncias da rescisão.

O 13º proporcional considera apenas o salário-base?

Não necessariamente. O cálculo pode considerar adicionais, horas extras e comissões, conforme a composição da remuneração e as regras aplicáveis ao caso.

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