O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para proteger trabalhadores expostos a condições que possam afetar sua saúde. Mas quem tem direito a esse benefício? Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva.
1. O que é o adicional de insalubridade?
É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambiente com agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído, produtos químicos, entre outros. O objetivo é compensar o risco à saúde que esse trabalhador enfrenta.
2. Quem tem direito?
Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que:
- Atua em ambientes insalubres conforme definidos pelas normas do Ministério do Trabalho;
- Está exposto de forma habitual e permanente a agentes insalubres (não basta uma exposição ocasional);
- Não tem a proteção adequada (EPI) que elimine ou neutralize o risco.
3. Como é feito o cálculo?
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo da região e varia conforme o grau de insalubridade:
- 10% para grau mínimo
- 20% para grau médio
- 40% para grau máximo
Por exemplo, se o salário-mínimo for R$ 1.412, o adicional pode variar entre R$ 141,20 e R$ 564,80.
4. Precisa de laudo técnico?
Sim. A caracterização e a classificação da insalubridade só podem ser feitas através de laudo técnico, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
5. E se a empresa não paga?
Se você trabalha em condições insalubres e não recebe o adicional, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. É possível ingressar com ação judicial para exigir o pagamento retroativo do valor devido.