O adicional de insalubridade é um direito trabalhista destinado a compensar o trabalhador exposto a agentes que podem prejudicar a saúde. Mas afinal, quem tem direito e como funciona? A seguir, explicamos de forma clara.

1) O que é o adicional de insalubridade?

É um valor extra pago ao empregado que exerce suas atividades em condições insalubres, ou seja, com exposição a agentes nocivos à saúde — como ruído, calor, produtos químicos, poeiras, agentes biológicos, entre outros — de acordo com critérios técnicos previstos nas normas trabalhistas.

2) Quem tem direito?

Em regra, tem direito ao adicional o trabalhador que:

  • atua em ambiente considerado insalubre pelas normas aplicáveis;

  • está exposto de forma habitual (não apenas eventual);

  • e não possui proteção eficaz capaz de eliminar ou neutralizar o risco.

Importante: a simples presença de risco não garante automaticamente o adicional. A análise depende da atividade exercida, do ambiente de trabalho e do grau de exposição.

3) O EPI “tira” o direito ao adicional?

Depende. Se a empresa fornece EPI adequado, exige o uso, treina o trabalhador e comprova que o equipamento neutraliza o agente insalubre, o adicional pode deixar de ser devido.
Por outro lado, quando o EPI é inadequado, insuficiente, não é fiscalizado ou não elimina o risco, o adicional pode continuar sendo devido.

4) Como é calculado?

O adicional varia conforme o grau de insalubridade:

  • 10% (grau mínimo)

  • 20% (grau médio)

  • 40% (grau máximo)

A base de cálculo pode variar conforme o caso (por exemplo, regra geral, decisões judiciais e/ou convenções coletivas). Por isso, o ideal é verificar a categoria e as condições específicas do contrato e do local de trabalho.

5) Precisa de laudo técnico?

Sim. A caracterização e a classificação da insalubridade exigem avaliação técnica. Em muitos casos, quando há discussão judicial, é realizada perícia para confirmar se existe insalubridade e qual o grau.

6) E se a empresa não paga?

Se você trabalha em condições possivelmente insalubres e não recebe o adicional, é recomendável:

  • reunir documentos e informações (função, setor, rotina, EPIs fornecidos, holerites);

  • buscar orientação profissional para avaliar o caso;

  • e, se necessário, adotar as medidas cabíveis para solicitar o pagamento e eventuais valores retroativos (conforme análise do caso).