Adicional de insalubridade: quem tem direito?

O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para proteger trabalhadores expostos a condições que possam afetar sua saúde. Mas quem tem direito a esse benefício? Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva.

1. O que é o adicional de insalubridade?

É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambiente com agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído, produtos químicos, entre outros. O objetivo é compensar o risco à saúde que esse trabalhador enfrenta.

2. Quem tem direito?

Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que:

  • Atua em ambientes insalubres conforme definidos pelas normas do Ministério do Trabalho;
  • Está exposto de forma habitual e permanente a agentes insalubres (não basta uma exposição ocasional);
  • Não tem a proteção adequada (EPI) que elimine ou neutralize o risco.

3. Como é feito o cálculo?

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo da região e varia conforme o grau de insalubridade:

  • 10% para grau mínimo
  • 20% para grau médio
  • 40% para grau máximo

Por exemplo, se o salário-mínimo for R$ 1.412, o adicional pode variar entre R$ 141,20 e R$ 564,80.

4. Precisa de laudo técnico?

Sim. A caracterização e a classificação da insalubridade só podem ser feitas através de laudo técnico, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.

5. E se a empresa não paga?

Se você trabalha em condições insalubres e não recebe o adicional, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. É possível ingressar com ação judicial para exigir o pagamento retroativo do valor devido.

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