O pedido de demissão acontece quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Embora seja uma decisão do empregado, isso não significa que ele perca todos os seus direitos: existem verbas que continuam sendo devidas na rescisão, enquanto outras, como a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego, não são pagas nessa situação.

Saber exatamente o que deve ser recebido é importante para conferir se o acerto foi feito corretamente e também para entender as consequências da decisão antes de formalizar a saída.

O que o trabalhador recebe quando pede demissão?

No pedido de demissão, o trabalhador normalmente tem direito às verbas correspondentes ao período efetivamente trabalhado e às parcelas proporcionais ou vencidas previstas em lei.

Em regra, podem fazer parte da rescisão:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando houver, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • outras verbas eventualmente devidas de acordo com a situação do contrato.

Isso significa que pedir demissão não faz o trabalhador perder valores que já foram adquiridos durante o vínculo empregatício.

A diferença está principalmente nos direitos relacionados ao encerramento do contrato por iniciativa da empresa, que não se aplicam da mesma forma quando a decisão de sair parte do empregado.

Como funciona o aviso-prévio no pedido de demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, em regra, também deve cumprir o aviso-prévio previsto para a modalidade.

Para quem recebe salário mensal, normalmente o aviso corresponde a 30 dias, observadas as regras aplicáveis ao contrato. Se o empregado não quiser ou não puder cumprir o período e a empresa não concordar com a dispensa, o empregador pode descontar o valor correspondente ao aviso não trabalhado, dentro dos limites legais.

Por isso, antes de simplesmente deixar de comparecer ao trabalho depois de comunicar a demissão, é importante entender como o aviso-prévio será tratado.

A empresa pode dispensar o trabalhador do aviso-prévio?

Pode acontecer de a empresa concordar que o trabalhador não cumpra o aviso-prévio. Nessa situação, é importante deixar a condição registrada por escrito para evitar dúvidas posteriormente.

O tratamento do aviso deve ser analisado de acordo com a forma como a rescisão foi formalizada. Um acordo verbal pode gerar discussões sobre eventual desconto no acerto.

O trabalhador recebe 13º salário proporcional?

Sim. Mesmo pedindo demissão, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

Para o cálculo, considera-se como mês integral aquele em que houve trabalho por pelo menos 15 dias, conforme as regras aplicáveis ao 13º salário.

Por exemplo, se o trabalhador permaneceu no emprego durante parte do ano e encerrou o contrato depois de cumprir o período mínimo considerado para determinado mês, esse período pode entrar no cálculo do 13º proporcional.

E as férias no pedido de demissão?

As férias também continuam fazendo parte dos direitos do trabalhador.

Se houver férias já adquiridas e ainda não gozadas, elas devem ser consideradas na rescisão. Também há direito às férias proporcionais referentes ao período aquisitivo incompleto, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

A existência de férias vencidas pode alterar significativamente o valor final da rescisão. Por isso, é importante conferir o histórico de férias antes de analisar o cálculo apresentado pela empresa.

O que acontece com as férias vencidas?

Se o trabalhador possui férias adquiridas e não usufruídas, os valores correspondentes devem ser observados na rescisão.

Dependendo da situação e do atraso na concessão das férias, podem existir consequências adicionais previstas na legislação trabalhista. Por isso, quando há discussão sobre férias vencidas, é recomendável analisar as datas do período aquisitivo e do período concessivo.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Em regra, o pedido de demissão não permite o saque do FGTS simplesmente porque o contrato foi encerrado.

Os depósitos realizados durante o contrato continuam vinculados à conta do trabalhador, mas a modalidade de desligamento influencia diretamente a possibilidade de movimentação do saldo.

Além disso, no pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa rescisória de 40% sobre o FGTS, que está relacionada a determinadas hipóteses de dispensa sem justa causa.

Isso é diferente de situações específicas previstas em lei que podem permitir a movimentação da conta do FGTS por outros motivos.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é destinado, entre outras situações previstas em lei, ao trabalhador dispensado involuntariamente e que atende aos requisitos do benefício.

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato por meio de pedido de demissão, não há direito ao seguro-desemprego em razão dessa rescisão.

Essa é uma das principais diferenças entre pedir demissão e ser dispensado sem justa causa.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não.

A multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS está relacionada principalmente à dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. No pedido de demissão, essa verba não é devida.

Por isso, ao comparar uma dispensa sem justa causa com um pedido de demissão, é importante considerar que as consequências financeiras são diferentes.

Existe diferença entre pedir demissão e fazer um acordo com a empresa?

Sim, e essa diferença é importante.

O pedido de demissão ocorre por iniciativa do trabalhador. Já a rescisão por acordo é uma modalidade específica prevista no artigo 484-A da CLT, na qual empregado e empregador concordam com o encerramento do contrato.

No acordo, existem regras próprias para o aviso-prévio, FGTS e demais verbas. Portanto, não é correto tratar um acordo simplesmente como um “pedido de demissão feito em conjunto”.

Cada modalidade produz consequências diferentes e deve ser formalizada corretamente.

O trabalhador pode se arrepender depois de pedir demissão?

O pedido de demissão deve ser tratado com cuidado porque produz efeitos jurídicos. Depois de formalizado, um eventual arrependimento não significa automaticamente que a empresa seja obrigada a cancelar a rescisão.

Se o trabalhador mudar de ideia logo depois de comunicar a saída, pode conversar com o empregador para verificar se existe possibilidade de reconsideração. Caso a empresa concorde, é importante formalizar a situação adequadamente.

Também é necessário ter atenção quando houver alegação de que o pedido de demissão não foi realmente voluntário.

E se o trabalhador foi pressionado a pedir demissão?

Essa é uma situação diferente.

O pedido de demissão deve representar uma manifestação de vontade efetivamente livre do trabalhador. Se houver pressão, ameaça, fraude, coação ou outras circunstâncias que comprometam a validade da manifestação, a situação pode ser discutida judicialmente.

Não basta, entretanto, alegar posteriormente que houve pressão. A análise depende das circunstâncias concretas e das provas disponíveis.

Por isso, mensagens, documentos, testemunhas e outros registros podem ser importantes quando existe uma discussão sobre a forma como o desligamento ocorreu.

Pedido de demissão e rescisão indireta são a mesma coisa?

Não.

No pedido de demissão, o trabalhador decide encerrar voluntariamente o vínculo.

Na rescisão indireta, por outro lado, o trabalhador busca o reconhecimento de uma falta grave cometida pelo empregador, nas hipóteses previstas no artigo 483 da CLT. Quando reconhecida, a rescisão indireta pode produzir efeitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.

Essa diferença é especialmente importante quando o empregado está pensando em sair porque a empresa deixou de cumprir obrigações trabalhistas.

Por exemplo, problemas relacionados a salários, FGTS, condições de trabalho ou outras obrigações podem exigir uma análise jurídica antes que o trabalhador simplesmente apresente um pedido de demissão.

Quando é importante procurar orientação antes de pedir demissão?

Nem todo pedido de demissão exige uma medida judicial ou acompanhamento de advogado. Porém, algumas situações merecem atenção antes de o trabalhador formalizar a saída.

É recomendável buscar orientação quando existem:

  • salários atrasados;
  • ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS;
  • problemas com férias;
  • horas extras não pagas;
  • alterações contratuais questionáveis;
  • situações de assédio ou pressão;
  • dúvidas sobre estabilidade no emprego;
  • descumprimentos recorrentes das obrigações trabalhistas;
  • dúvida sobre a possibilidade de rescisão indireta.

Nessas situações, pedir demissão sem antes avaliar as circunstâncias pode dificultar a discussão posterior sobre determinados direitos.

Como conferir se o cálculo da rescisão está correto?

Depois do encerramento do contrato, o trabalhador deve conferir se as verbas indicadas no termo de rescisão correspondem ao período efetivamente trabalhado.

Entre os principais pontos a verificar estão:

  1. saldo de salário;
  2. 13º proporcional;
  3. férias vencidas, se existentes;
  4. férias proporcionais;
  5. adicional de 1/3 sobre as férias;
  6. eventual desconto de aviso-prévio;
  7. outras verbas previstas no contrato ou decorrentes da relação de trabalho.

Também é importante verificar se existem valores que não aparecem no cálculo, mas que podem ser devidos em razão de horas extras, adicionais, diferenças salariais ou outras parcelas.

Um cálculo de rescisão não deve ser analisado apenas pelo valor total recebido. É necessário entender como esse valor foi formado.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, independentemente de o aviso-prévio ter sido trabalhado ou indenizado, conforme o artigo 477 da CLT.

O trabalhador deve, portanto, observar a data efetiva de encerramento do vínculo e o prazo aplicável ao pagamento.

Se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo legal, pode haver consequências previstas na legislação, cuja aplicação depende da situação concreta.

Antes de pedir demissão, vale a pena conferir os seus direitos

O pedido de demissão pode parecer uma decisão simples, mas suas consequências financeiras e jurídicas podem variar bastante conforme o histórico do contrato.

Antes de formalizar a saída, é importante verificar férias, 13º, FGTS, aviso-prévio, eventuais horas extras e qualquer irregularidade que tenha ocorrido durante o vínculo. Em alguns casos, aquilo que inicialmente parece ser apenas uma decisão de sair da empresa pode envolver outros direitos trabalhistas que precisam ser avaliados.

Se você está pensando em pedir demissão e tem dúvidas sobre o que pode receber ou sobre a melhor forma de encerrar o contrato, uma análise individual do caso pode evitar prejuízos e ajudar a tomar uma decisão mais segura.

A Letícia Santana Advocacia atua na área de Direito do Trabalho, com atendimento presencial em Campinas/SP e atendimento remoto para clientes em todo o Brasil. Se você precisa entender seus direitos antes de tomar uma decisão sobre o seu contrato de trabalho, entre em contato para conversar sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim. Em regra, o trabalhador que pede demissão tem direito às férias proporcionais referentes ao período aquisitivo incompleto, acrescidas de 1/3, além das férias vencidas eventualmente existentes.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim. O 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano da rescisão deve ser considerado no cálculo do acerto.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Em regra, não. O pedido de demissão, por si só, não gera direito ao saque imediato do FGTS. Existem, entretanto, outras hipóteses legais de movimentação da conta.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é destinado a situações específicas, especialmente a trabalhadores dispensados involuntariamente que atendam aos requisitos legais.

A empresa pode descontar o aviso-prévio no pedido de demissão?

Em regra, sim, quando o trabalhador não cumpre o aviso-prévio devido e não há dispensa desse cumprimento pela empresa. A situação concreta deve ser analisada conforme a forma como o desligamento foi formalizado.

Fontes jurídicas utilizadas

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