O adicional de insalubridade é um direito trabalhista destinado a compensar o trabalhador exposto a agentes que podem prejudicar a saúde. Mas afinal, quem tem direito e como funciona? A seguir, explicamos de forma clara.
1) O que é o adicional de insalubridade?
É um valor extra pago ao empregado que exerce suas atividades em condições insalubres, ou seja, com exposição a agentes nocivos à saúde — como ruído, calor, produtos químicos, poeiras, agentes biológicos, entre outros — de acordo com critérios técnicos previstos nas normas trabalhistas.
2) Quem tem direito?
Em regra, tem direito ao adicional o trabalhador que:
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atua em ambiente considerado insalubre pelas normas aplicáveis;
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está exposto de forma habitual (não apenas eventual);
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e não possui proteção eficaz capaz de eliminar ou neutralizar o risco.
Importante: a simples presença de risco não garante automaticamente o adicional. A análise depende da atividade exercida, do ambiente de trabalho e do grau de exposição.
3) O EPI “tira” o direito ao adicional?
Depende. Se a empresa fornece EPI adequado, exige o uso, treina o trabalhador e comprova que o equipamento neutraliza o agente insalubre, o adicional pode deixar de ser devido.
Por outro lado, quando o EPI é inadequado, insuficiente, não é fiscalizado ou não elimina o risco, o adicional pode continuar sendo devido.
4) Como é calculado?
O adicional varia conforme o grau de insalubridade:
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10% (grau mínimo)
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20% (grau médio)
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40% (grau máximo)
A base de cálculo pode variar conforme o caso (por exemplo, regra geral, decisões judiciais e/ou convenções coletivas). Por isso, o ideal é verificar a categoria e as condições específicas do contrato e do local de trabalho.
5) Precisa de laudo técnico?
Sim. A caracterização e a classificação da insalubridade exigem avaliação técnica. Em muitos casos, quando há discussão judicial, é realizada perícia para confirmar se existe insalubridade e qual o grau.
6) E se a empresa não paga?
Se você trabalha em condições possivelmente insalubres e não recebe o adicional, é recomendável:
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reunir documentos e informações (função, setor, rotina, EPIs fornecidos, holerites);
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buscar orientação profissional para avaliar o caso;
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e, se necessário, adotar as medidas cabíveis para solicitar o pagamento e eventuais valores retroativos (conforme análise do caso).