Demitir um colaborador exige atenção aos detalhes e cumprimento rigoroso da legislação trabalhista. Por pressa ou falta de orientação, muitas empresas cometem falhas que podem gerar multas, reclamações trabalhistas e prejuízos financeiros. A seguir, veja 5 erros comuns que sua empresa deve evitar no desligamento.
1) Pagar as verbas rescisórias de forma incorreta (ou fora do prazo)
No desligamento, é essencial calcular e quitar corretamente as verbas, como:
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saldo de salário;
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férias vencidas e proporcionais + 1/3;
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13º salário proporcional;
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aviso-prévio (quando aplicável);
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multa de 40% do FGTS (na dispensa sem justa causa), além das guias necessárias.
Atenção ao prazo: o pagamento deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar penalidades.
2) Não documentar a rescisão com clareza
A rescisão deve ser formalizada por escrito, com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e demais documentos pertinentes. Documentação incompleta ou confusa dificulta a comprovação do cumprimento das obrigações e aumenta o risco de questionamentos futuros.
3) Erros no aviso-prévio
O aviso-prévio pode ser:
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trabalhado, quando o colaborador cumpre o período; ou
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indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
Falhas comuns incluem informar uma modalidade e praticar outra, calcular o aviso de forma incorreta ou não orientar adequadamente sobre o cumprimento e a redução de jornada (quando aplicável). Esses erros costumam gerar passivo trabalhista.
4) Ignorar situações de estabilidade provisória
Alguns empregados podem ter estabilidade e não podem ser dispensados sem justa causa em determinados períodos, como:
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gestante;
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empregado afastado por acidente de trabalho/doença ocupacional;
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membro da CIPA;
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outras hipóteses previstas em acordo ou convenção coletiva (como estabilidade pré-aposentadoria).
Dispensar um empregado com estabilidade pode levar a reintegração ou indenização, além de outros reflexos.
5) Desconsiderar regras da categoria e da convenção coletiva
Após a reforma trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória de forma geral, mas algumas categorias ainda exigem procedimentos específicos, previstos em convenções ou acordos coletivos. Por isso, antes de finalizar o desligamento, verifique:
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exigências da convenção coletiva;
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documentos e prazos adicionais;
Como evitar problemas na demissão
Uma demissão bem feita começa antes do desligamento: com documentação organizada, rotinas internas claras e orientação jurídica preventiva. Em caso de dúvidas, é recomendável avaliar o cenário do contrato e da categoria antes de concluir o processo.