Demitir um colaborador exige atenção aos detalhes e cumprimento rigoroso da legislação trabalhista. Por pressa ou falta de orientação, muitas empresas cometem falhas que podem gerar multas, reclamações trabalhistas e prejuízos financeiros. A seguir, veja 5 erros comuns que sua empresa deve evitar no desligamento.

1) Pagar as verbas rescisórias de forma incorreta (ou fora do prazo)

No desligamento, é essencial calcular e quitar corretamente as verbas, como:

  • saldo de salário;

  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • aviso-prévio (quando aplicável);

  • multa de 40% do FGTS (na dispensa sem justa causa), além das guias necessárias.

Atenção ao prazo: o pagamento deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar penalidades.

2) Não documentar a rescisão com clareza

A rescisão deve ser formalizada por escrito, com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e demais documentos pertinentes. Documentação incompleta ou confusa dificulta a comprovação do cumprimento das obrigações e aumenta o risco de questionamentos futuros.

3) Erros no aviso-prévio

O aviso-prévio pode ser:

  • trabalhado, quando o colaborador cumpre o período; ou

  • indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.

Falhas comuns incluem informar uma modalidade e praticar outra, calcular o aviso de forma incorreta ou não orientar adequadamente sobre o cumprimento e a redução de jornada (quando aplicável). Esses erros costumam gerar passivo trabalhista.

4) Ignorar situações de estabilidade provisória

Alguns empregados podem ter estabilidade e não podem ser dispensados sem justa causa em determinados períodos, como:

  • gestante;

  • empregado afastado por acidente de trabalho/doença ocupacional;

  • membro da CIPA;

  • outras hipóteses previstas em acordo ou convenção coletiva (como estabilidade pré-aposentadoria).

Dispensar um empregado com estabilidade pode levar a reintegração ou indenização, além de outros reflexos.

5) Desconsiderar regras da categoria e da convenção coletiva

Após a reforma trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória de forma geral, mas algumas categorias ainda exigem procedimentos específicos, previstos em convenções ou acordos coletivos. Por isso, antes de finalizar o desligamento, verifique:

  • exigências da convenção coletiva;

  • documentos e prazos adicionais;

Como evitar problemas na demissão

Uma demissão bem feita começa antes do desligamento: com documentação organizada, rotinas internas claras e orientação jurídica preventiva. Em caso de dúvidas, é recomendável avaliar o cenário do contrato e da categoria antes de concluir o processo.