Cálculo e cobrança de verbas rescisórias e FGTS

Se você foi demitido(a) e desconfia que a rescisão veio errada, ou percebeu falta de depósitos no FGTS, é importante conferir os valores e entender o que pode ser cobrado.

O que é o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e FGTS?

Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregador deve pagar corretamente as verbas rescisórias e cumprir obrigações relacionadas ao FGTS. Erros são mais comuns do que parecem — por exemplo, valores pagos a menor, descontos indevidos, férias/13º calculados incorretamente ou depósitos de FGTS não realizados. O atendimento começa com uma análise inicial do caso e orientação dos próximos passos, conforme documentos e a realidade do contrato.

Quando vale procurar orientação?

Procure orientação se:

  • você foi demitido(a) e a rescisão parece incompleta ou com valores estranhos;

  • houve atraso no pagamento da rescisão;

  • você percebeu FGTS sem depósito ou com valores divergentes;

  • não recebeu corretamente férias, 13º, aviso-prévio ou outras verbas;

  • houve descontos que você não entende ou considera indevidos;

  • você quer conferir se tudo foi pago de forma correta antes de assinar/encerrar.

Se você quer conferir sua rescisão e o FGTS com segurança, entre em contato para uma orientação clara e estratégica. Atuação especializada em Direito do Trabalho, com atendimento online em todo o Brasil.

Dúvidas frequentes (FAQ)

O pagamento da rescisão tem prazo?

Sim. Em regra, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. Atrasos podem gerar consequências legais.

Como eu verifico o FGTS?

Você pode consultar pelo aplicativo/portal do FGTS e pelo extrato. Se houver divergência ou falta de depósitos, é possível avaliar as medidas cabíveis.

Assinar o termo de rescisão impede cobrança depois?

Nem sempre. Dependendo do caso, ainda é possível questionar valores pagos a menor ou obrigações não cumpridas. É importante analisar a situação.

Quais documentos ajudam na conferência?

TRCT (termo de rescisão), holerites, carteira de trabalho/contrato, comprovantes de pagamento e extrato do FGTS.