Multa do Artigo 477 e 467 da CLT

O que são as Multas do Artigo 477 e 467 da CLT?

As Multas do Artigo 477 e 467 da CLT penalizam o empregador que atrasa ou não paga as verbas rescisórias no prazo legal. Na prática:

  • Artigo 477? Se as verbas não forem quitadas em até 10 dias após o término do contrato, o trabalhador tem direito a multa equivalente a um salário.
  • Artigo 467? Se, na ação trabalhista, o empregador não paga imediatamente as parcelas incontroversas (saldo de salário, férias proporcionais, 13º), incide multa de 50% sobre esses valores.

Por que exigir as Multas do Artigo 477 e 467 da CLT em Campinas?

  1. Cumprimento dos prazos legais?
    O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias é um direito seu — a multa do Artigo 477 reforça que esse prazo deve ser respeitado.
  2. Pagamento imediato das parcelas incontroversas?
    Mesmo em litígio, parcelas já reconhecidas como devidas devem ser pagas na audiência; a multa do Artigo 467 assegura essa prioridade.
  3. Pressão para quitação voluntária?
    Ao pleitear essas multas, você estimula a regularização rápida, evitando demora do processo e custos judiciais em Campinas e região (Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Paulínia e Americana).

Como funciona o processo em Campinas?

  1. Análise da rescisão?
    – Verificamos termo de rescisão, recibos e extratos para identificar atrasos ou diferenças.
  2. Notificação extrajudicial?
    – Enviamos carta de cobrança ao empregador em Campinas, buscando acordo e pagamento imediato das multas.
  3. Reclamação Trabalhista?
    – Ajuizamento na Vara do Trabalho de Campinas com pedidos de:
      • Multa do Artigo 477 (salário indenizado);
      • Multa do Artigo 467 (50% das parcelas incontroversas);
      • Juros e correção monetária.
  4. Audiência e execução?
    – Apresentamos provas e testemunhas;
    – Acompanhamos até a liberação dos valores na Justiça.

Exemplos de casos em Campinas

  • Dispensa sem justa causa: verbas pagas após 20 dias geraram multa do Art. 477 e multa do Art. 467 sobre férias e 13º, totalizando indenização de 2 salários.
  • Pagamentos parciais na audiência: trabalhador de Sumaré recebeu multa de 50% sobre o saldo não quitado imediatamente.

Por que escolher a Dra. Letícia Santana em Campinas?

  • Especialização em Direito do Trabalho e forte atuação em multas por atraso de verbas rescisórias.
  • Atendimento humanizado e sigiloso, com suporte completo em todas as etapas.
  • Atuação regional: escritório em Campinas e atendimento também em Valinhos, Hortolândia, Sumaré, Paulínia e Americana.
  • Resultados comprovados: alta taxa de acordos e sentenças favoráveis em multas dos Artigos 477 e 467.

Próximos passos

  1. Clique no botão de WhatsApp.
  2. Envie seu termo de rescisão e comprovantes de pagamento.
  3. Agende sua avaliação gratuita e sem compromisso.

Não aceite atrasos ou falta de pagamento das suas verbas rescisórias. A Dra. Letícia Santana está pronta para garantir as Multas do Artigo 477 e 467 da CLT em Campinas!

Estou online!
1