5 erros que sua empresa não pode cometer ao demitir um funcionário

Demitir um colaborador exige cuidado, planejamento e cumprimento rigoroso da legislação trabalhista. Muitos empregadores, por desconhecimento ou pressa, cometem erros que podem resultar em processos e prejuízos financeiros. Veja os 5 erros mais comuns que sua empresa deve evitar ao demitir um funcionário.

1. Não pagar todas as verbas rescisórias corretamente

É obrigatório quitar corretamente:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (quando aplicável)
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em demissões sem justa causa)

O pagamento deve ser feito até 10 dias após o término do contrato. Atrasos geram multa.

2. Não formalizar a demissão por escrito

Toda rescisão deve ser registrada com clareza por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), assinado pelas partes. A falta de documentação pode dificultar a comprovação de que os direitos foram cumpridos.

3. Desrespeitar o aviso prévio

O aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado (o colaborador cumpre os 30 dias)
  • Indenizado (a empresa paga o valor e dispensa o trabalhador imediatamente)

Não informar corretamente o tipo de aviso ou não pagar o aviso indenizado gera passivo trabalhista.

4. Ignorar particularidades legais (como estabilidade)

Alguns trabalhadores têm estabilidade provisória, como:

  • Gestantes
  • Acidentados no trabalho
  • Membros da CIPA
  • Empregados próximos da aposentadoria (em algumas convenções)

Demitir colaboradores estáveis sem justa causa pode resultar em reintegração ou indenização.

5. Não realizar a homologação quando necessária

Embora a reforma trabalhista tenha flexibilizado a exigência de homologação sindical, em alguns casos (como convenções coletivas), ela ainda pode ser obrigatória. Sempre verifique se há exigência na sua categoria.

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