Demitir um colaborador exige cuidado, planejamento e cumprimento rigoroso da legislação trabalhista. Muitos empregadores, por desconhecimento ou pressa, cometem erros que podem resultar em processos e prejuízos financeiros. Veja os 5 erros mais comuns que sua empresa deve evitar ao demitir um funcionário.
1. Não pagar todas as verbas rescisórias corretamente
É obrigatório quitar corretamente:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (quando aplicável)
- Multa de 40% sobre o FGTS (em demissões sem justa causa)
O pagamento deve ser feito até 10 dias após o término do contrato. Atrasos geram multa.
2. Não formalizar a demissão por escrito
Toda rescisão deve ser registrada com clareza por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), assinado pelas partes. A falta de documentação pode dificultar a comprovação de que os direitos foram cumpridos.
3. Desrespeitar o aviso prévio
O aviso prévio pode ser:
- Trabalhado (o colaborador cumpre os 30 dias)
- Indenizado (a empresa paga o valor e dispensa o trabalhador imediatamente)
Não informar corretamente o tipo de aviso ou não pagar o aviso indenizado gera passivo trabalhista.
4. Ignorar particularidades legais (como estabilidade)
Alguns trabalhadores têm estabilidade provisória, como:
- Gestantes
- Acidentados no trabalho
- Membros da CIPA
- Empregados próximos da aposentadoria (em algumas convenções)
Demitir colaboradores estáveis sem justa causa pode resultar em reintegração ou indenização.
5. Não realizar a homologação quando necessária
Embora a reforma trabalhista tenha flexibilizado a exigência de homologação sindical, em alguns casos (como convenções coletivas), ela ainda pode ser obrigatória. Sempre verifique se há exigência na sua categoria.